Lista de docentes, estudantes e técnicos administrativos em educação aptos a votar no 1° turno

A Comeleufsc divulga hoje, dia 02/03, a lista dos votantes aptos a votar no primeiro turno da consulta informal para escolha do candidato à reitoria da UFSC – gestão 2026/2030. A votação será realizada no dia 01 de abril de 2026 em formato presencial.

Lista de votantes – discentes, clique aqui

Lista de votantes – docentes, clique aqui

Lista de votantes – técnicos administrativos em educação, clique aqui (NOVO – atualizado)

Importante – Os servidores docentes, técnicos administrativos em educação e os discentes que identificarem qualquer inconsistência no cadastro de eleitores devem entrar em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail – comeleufsc2026@gmail.com . O prazo para reportar problemas é de dois dias úteis contados a partir da data de publicação da lista, ou seja, até dia 04/03/2026, quarta feira.

Estão aptos a votar:

I – os servidores docentes e técnico administrativos em educação da Universidade Federal de Santa
Catarina, integrantes das respectivas carreiras e que constem do cadastro de pessoal ativo, até 30 (trinta)
dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral;
II – os estudantes da graduação e pós-graduação stricto sensu, com matrícula ativa até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral.
Parágrafo único – Os estudantes do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade
mínima de 16 anos até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral.

Regras para o caso de conflito de vínculo:

Art. 7o Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um
segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:
I – no caso de servidor docente e técnico administrativo em educação, votará como docente;
II – no caso de servidor docente, técnico administrativo e estudante, votará como docente;
III – no caso de servidor técnico administrativo em educação e estudante, votará como servidor técnico administrativo em educação;
IV – no caso de estudante matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como estudante
de pós-graduação;
Parágrafo único – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado

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